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O juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Mateus Benato Pontalti, negou liminar em ação na qual a Associação Brasileira de Energia Eólica e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica solicitavam a compensação integral a seus associados por eventos de restrição de operação por constrained-off. As entidades pediram a inclusão de quaisquer esquemas de corte de geração e evento dessa natureza no cálculo do valor a ser compensado.

O pedido também incluiu a determinação para que a Agência Nacional de Energia Elétrica informasse ao Ministério de Minas e Energia e à Empresa de Pesquisa Energética os períodos e montantes de frustração de geração que deveriam ser expurgados do cálculo de geração média para fins de revisão de garantia física dos empreendimentos, decorrentes de eventos de “restrições sistêmicas.”

Na decisão, o magistrado considerou que a agência não extrapolou sua competência ao regulamentar a legislação, e argumentou que uma decisão favorável aos geradores teria efeitos sistêmicos. Ele citou um laudo mostrando que a mudança das regras previstas na Resolução Normativa 1030 imporia o repasse de mais de R$ 200 milhões aos consumidores, o que representa um impacto tarifário de 0,10% em média. O resultado desse impacto, disse, poderia  aumentar o preço de outros produtos e serviços.